TJMS - 1402495-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 07:19
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 07:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:08
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:07
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 15:34
Baixa Definitiva
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10/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 17:22
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 08:06
Juntada de Certidão
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24/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402495-22.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Suzana de Camargo Gomes Paciente: Celso Eder Gonzaga de Araújo Advogada: Suzana de Camargo Gomes (OAB: 16222/MS) Interessado: William José Matheus HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - PACOTE ANTICRIME - ART. 171, § 5º, DO CÓDIGO PENAL - REPRESENTAÇÃO QUE PRESCINDE DE FORMALIDADE - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA VÍTIMA NA PERSECUÇÃO PENAL AO REGISTRAR O BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DECADÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal sob argumento de ausência de justa causa somente é possível na via estreita do Habeas Corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do fato, sendo vedado o exame aprofundado do contexto fático/probatório.
A denúncia por estelionato ofertada após o advento do Pacote Anticrime, deve ser precedida de representação da vítima, como condição de procedibilidade da ação penal, sob pena de intransponível obstaculização da persecução penal judicial.
Na hipótese, a vítima manifestou interesse na persecução penal antes mesmo da entrada em vigor da Lei n.º 13.964/2019, lavrando boletim de ocorrência em 05/06/2018, oportunidade em que materializou sua vontade expressa de autorizar a instauração da ação penal, relevando, de modo inequívoco, o interesse de ver apurado o fato contra ela praticado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram a ordem, unânime, contra o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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