TJMS - 1403883-28.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Alberto de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 13:46
Baixa Definitiva
-
18/09/2023 13:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 21:37
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403883-28.2021.8.12.0000/50006 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N.° 173/2020 - PEDIDO DE MANUTENÇÃO da contagem de tempo para fins de aquisição dO respectivo adicional - JULGAMENTO DO RE N. 1311742/SP, NO STF - TEMA n. 1.137 - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 - ACÓRDÃO ANTERIOR INCOMPATÍVEL COM O PRECEDENTE INVOCADO - RETRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO E INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Constatado que o acórdão do anterior julgamento do mandado de segurança foi proferido de forma contrária ao Tema n. 1.137, do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a retificação daquele, com a consequente denegação da segurança.
Ausente vício a ensejar o acolhimento dos aclaratórios, estes devem ser rejeitados por representarem intenção de rediscussão e inconformismo com a conclusão do aresto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
22/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1403883-28.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - REEXAME DO ACÓRDÃO - ART. 1.030, II, CPC - LEI FEDERAL COMPLEMENTAR N.° 173/2020 - PEDIDO DE MANUTENÇÃO da contagem de tempo para fins de aquisição dO respectivo adicional - JULGAMENTO DO RE N. 1311742/SP, NO STF - TEMA n. 1.137 - CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 - ACÓRDÃO ANTERIOR INCOMPATÍVEL COM O PRECEDENTE INVOCADO - RETRATAÇÃO - DENEGAÇÃO A SEGURANÇA.
Constatado que o acórdão do anterior julgamento do mandado de segurança foi proferido de forma contrária ao Tema n. 1.137, do Supremo Tribunal Federal, impõe-se a retificação daquele, com a consequente denegação da segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, em juízo de retratação, denegaram a segurança. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Coletivo nº 1403883-28.2021.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403883-28.2021.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.137 - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTIGO 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 QUE EXPRESSAMENTE VEDOU A CONTAGEM - REFERIDO ARTIGO QUE TEVE A CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO TEMA 1.137 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DEVOLVER OS AUTOS PARA A CÂMARA CÍVEL ANTE A POSSIBILIDADE DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, COM O PARECER, E PROVIDO.
I) Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao Recurso Extraordinário, com base no artigo 1.030, I, "a", do CPC, por óbice ao Tema 1.137 do Supremo Tribunal Federal.
Ocorre que, analisando-se o caso concreto, a situação narrada não se enquadra ao entendimento estabelecido no Tema 1137 do STF, vez que no referido tema foi declarada a constitucionalidade do artigo 8º da LC 173/2020.
II) Ao contrário do disposto na decisão agravada, não há como afirmar que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema 1137, haja vista que concedeu a segurança para permitir a contagem do tempo de serviço para fins de concessão do adicional durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, contrariando, em tese, o disposto no artigo 8º, IX, da LC 173/2020, cuja constitucionalidade foi declarada no julgamento do RE n. 1311742/SP.
III) Juízo de retratação exercido para anular a decisão que negou seguimento ao recurso especial, devolvendo os autos ao ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
IV) Recurso conhecido, com o parecer, e provido. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403883-28.2021.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Agravado: Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/MS) Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407675-53.2022.8.12.0000
Industria e Comercio de Espumas e Colcho...
Residence Moveis e Colchoes LTDA
Advogado: Arnaldo Blaichman
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2024 16:15
Processo nº 1408138-29.2021.8.12.0000
Copramil Comercio e Transporte de Produt...
Brf - Brasil Foods S/A
Advogado: Rogelho Massud Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/06/2022 15:15
Processo nº 1407380-16.2022.8.12.0000
Jose Macario Pereira de Souza
Osmar de Freitas Matos
Advogado: Ana Paula Thomaz Giovenardi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/12/2022 10:33
Processo nº 1408046-17.2022.8.12.0000
Fernanda Sanchez Molina Tosi
Terras de Bonito Empreendimentos Imobili...
Advogado: Raghiant, Torres, e Medeiros Advogados A...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2022 17:43
Processo nº 1407792-44.2022.8.12.0000
Glaucio Pereira do Vale Junior
Samuel Garcia Alonso
Advogado: Gustavo Passarelli da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2023 10:50