TJMS - 1403698-19.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 12:58
Baixa Definitiva
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25/06/2024 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/06/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2024 16:01
INCONSISTENTE
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28/05/2024 13:40
Baixa Definitiva
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28/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 13:38
Recebidos os autos
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07/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403698-19.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 15/20 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 16:17
Recurso Especial não admitido
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05/12/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/11/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/11/2023 16:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403698-19.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravado: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403698-19.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403698-19.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403698-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargado: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) EMENTA - Embargos de Declaração EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403698-19.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Embargado: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403698-19.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Cyro Faucon Figueiredo Magalhães (OAB: 262215/SP) Agravado: Walter Cesar Di Martini Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RPV - DEVIDOS HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO INDEPENDENTE DE IMPUGNAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se deve ser fixado honorários advocatícios de sucumbência na fase de cumprimento de sentença, quando se tratar de Requisição de Pequeno Valor (RPV). 2.
Quando o caso retratar hipótese de pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), como a hipótese dos autos, são cabíveishonoráriosadvocatícios nocumprimentodesentençacontra a Fazenda Pública.
Precedentes do STJ e do TJ-MS. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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