TJMS - 1403102-69.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicação
-
23/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/09/2024 10:02
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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20/09/2024 14:30
Baixa Definitiva
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20/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:29
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicação
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22/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403102-69.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Agravado: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Município de Paranaíba Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/58 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:40
Publicação
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20/05/2024 14:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2024 14:56
Recurso Especial
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20/05/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 14:08
Expedição de "tipo de documento".
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09/02/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
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16/01/2024 08:46
Expedição de "tipo de documento".
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12/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicação
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12/01/2024 00:01
Publicação
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12/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403102-69.2022.8.12.0000/50001 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Agravado: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Município de Paranaíba Ao recorrido para apresentar resposta -
11/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/01/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/01/2024 10:18
Expedição de "tipo de documento".
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11/01/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403102-69.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Recorrido: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Município de Paranaíba POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403102-69.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Câmara Municipal de Paranaíba - Mato Grosso do Sul Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Recorrido: Prefeito do Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Interessado: Município de Paranaíba Considerando que o órgão ministerial arguiu, em suas contrarrazões (fl. 36), a intempestividade do recurso, e diante da manifestação da parte recorrente sobre a referida arguição (fls. 47/48), à Secretaria para certificar acerca da temporaneidade. Às providências e intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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