STJ - 1401396-17.2023.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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08/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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15/02/2024 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2024
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14/02/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2024
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10/02/2024 11:00
Não conhecido o recurso de MAISA DE CARVALHO MULLER, RAQUEL CUNHA DE CARVALHO, SERGIO RENATO MORAIS FERREIRA e VEJA ENGENHARIA ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
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13/12/2023 10:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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13/12/2023 10:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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25/09/2023 17:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401396-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Veja Engenharia Administradora e Incorporadora de Imoveis Ltda Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravante: Sérgio Renato Morais Ferreira Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravante: Maisa de Carvalho Muller Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravante: Raquel Cunha de Carvalho Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravado: Hemerson Ricardo Dias Gonçalves Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 47-52 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401396-17.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Veja Engenharia Administradora e Incorporadora de Imoveis Ltda Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravante: Sérgio Renato Morais Ferreira Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravante: Maisa de Carvalho Muller Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravante: Raquel Cunha de Carvalho Advogado: Mateus da Silva Sinoti (OAB: 74418/RS) Agravado: Hemerson Ricardo Dias Gonçalves Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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