STJ - 1401506-16.2023.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401506-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cristiano Daniel Itczac Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Anna Carla Bezerra ME Agravado: Newe Seguros S.A.
Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/10/2023 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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19/10/2023 14:13
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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25/09/2023 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2023
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22/09/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/09/2023 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 25/09/2023
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22/09/2023 06:10
Não conhecido o recurso de CRISTIANO DANIEL ITCZAK
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29/08/2023 12:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/08/2023 12:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/07/2023 16:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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26/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1401506-16.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Cristiano Daniel Itczac Advogado: Emerson Chaves dos Reis (OAB: 19213/MS) Agravado: Anna Carla Bezerra ME Agravado: Newe Seguros S.a.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 20/24 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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