TJMS - 1404552-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:04
Publicação
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18/03/2025 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:21
Recurso Especial
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13/03/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 04:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 13:29
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Recorrido: Neder Gregol Marques Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Recorrido: Neder Gregol Marques Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Embargado: Neder Gregol Marques Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Nilson Brongnoli EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO - ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - VIS ATTRACTIVA DO JUÍZO RECUPERACIONAL NÃO CONSTATADA - ARREMATAÇÃO DECLARADA PERFEITA E ACABADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - BENS QUE SAÍRAM DA ESFERA PATRIMONIAL DO EMBARGANTE - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Embargado: Neder Gregol Marques Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Neder Gregol Marques Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Nilson Brongnoli EMENTA - AGRAVO INTERNO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO - 2ª CÂMARA CÍVEL - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO RECUPERACIONAL IMPERTINENTE - ARREMATAÇÃO DECLARADA PERFEITA E ACABADA EM SETEMBRO DE 2021 - AJUIZAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL APÓS OS BENS TEREM SAÍDO DA ESFERA PATRIMONIAL DO DEVEDOR - VIS ATTRACTIVA NÃO CONSTATADA - RECURSO PROVIDO.
In casu, descabe falar em declínio de competência para o juízo da comarca de Toledo/PR, posto que não constatada a necessária vis attractiva para tanto e sob pena de perpetuar uma demanda que já se arrasta há quase 30 anos.
Isto porque, ainda que a ação originária vise anulação de arrematação, certo é que esta tornou-se perfeita e acabada em 2021, o que significa dizer que antes do ajuizamento da ação de recuperação judicial os bens não mais integravam o patrimônio do agravado.
Logo, ainda que tenham sido relacionados junto ao juízo recuperacional, trata-se este de proceder temerário.
Portanto, a competência para processar e julgar o agravo de instrumento recai sobre a 2ª Câmara Cível deste Sodalício, ante a existência de prevenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, após o Relator retificar seu voto. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Neder Gregol Marques Advogado: José Carlos Barbosa (OAB: 4123/MS) Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Agravado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Ante o exposto, considerando que o feito principal (Agravo de Instrumento) já foi encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, encaminhem-se também os presente autos incidentes à respectiva Corte. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Neder Gregol Marques Advogado: José Carlos Barbosa (OAB: 4123/MS) Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Agravado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Considerando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que declinou da competência ao Tribunal de Justiça do Paraná, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, se manifestem sobre possível perda de objeto do presente Agravo Interno. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Neder Gregol Marques Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Nilson Brongnoli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404552-47.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Neder Gregol Marques Advogado: José Carlos Barbosa (OAB: 4123/MS) Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Nilson Brongnoli Traslade-se a estes autos a decisão proferida nos autos principais (1404552-47.2022.8.12.0000) e remeta-se também este incidente ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404552-47.2022.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Agravado: Nilson Brongnoli Agravado: Neder Gregol Marques Advogado: José Carlos Barbosa (OAB: 4123/MS) Advogada: Eliane de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) encaminhem-se os presentes autos e os demais sequenciais correspondentes ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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