STJ - 1403867-40.2022.8.12.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Terceiro
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403867-40.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravada: Luzimeire Pereira da Silva Duarte Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Trata-se de Agravo Em Recurso Especial, movido por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por ele interposto (fls. 121/123 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que aguarde sobrestado o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1190).
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão e documentos de fls. 21/30 para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
22/09/2023 10:38
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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26/07/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/07/2023
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25/07/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/07/2023
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25/07/2023 12:10
Determinada a devolução dos autos à origem para
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07/06/2023 13:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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07/06/2023 13:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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12/05/2023 11:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403867-40.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Agravada: Luzimeire Pereira da Silva Duarte Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 121/123- sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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