TJMS - 1412138-09.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 12:57
Baixa Definitiva
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18/06/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 14:03
Baixa Definitiva
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02/05/2024 14:03
INCONSISTENTE
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06/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1412138-09.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Recorrido: Carlos Djalma de Aquino Advogado: Danilo Dias Furtado (OAB: 93158/MG) Advogado: Reinaldo Julio e Silva (OAB: 139592/MG) Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) POSTO ISSO, quanto ao termo inicial dos juros de mora, com a suscitada violação dos arts. 219, 397 e 405 do Código Civil, estando o acórdão objurgado de acordo com o Tema 685 do STJ, nos termos do art. 1.030, I, "b" do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Banco do Brasil S/A.
Em relação às demais matérias, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 17:58
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2024.
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16/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 14:30
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2023 08:01
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/10/2023 18:25
Processo Reativado
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02/10/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:25
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1412138-09.2020.8.12.0000/50003 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Agravado: Carlos Djalma de Aquino Advogado: Danilo Dias Furtado (OAB: 93158/MG) Advogado: Reinaldo Julio e Silva (OAB: 139592/MG) Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça devolveu o presente recurso a este Tribunal, por força de determinação da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com o fim de que fosse feito novo juízo de admissibilidade, uma vez que a questão da inadmissão por ausência da demonstração de relevância restou superada pelo Enunciado Administrativo n. 8 do Pleno da Corte Superior, até que seja regulamentada por lei prevista no artigo 105, § 2º, da CF/88.
Em assim sendo, traslade-se cópia da decisão e documentos de fls. 25-31, bem como deste despacho, para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50002), que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
07/10/2022 16:45
Baixa Definitiva
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31/08/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 06:56
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2022.
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24/08/2022 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 16:03
Recurso Especial não admitido
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19/08/2022 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
15/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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