TJMS - 1415353-22.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Sergio Fernandes Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2024 10:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2024 10:20 Baixa Definitiva 
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                                            25/07/2024 10:20 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/06/2024 16:53 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/06/2024 01:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2024 01:46 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 01:46 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            29/05/2024 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 17:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/05/2024 15:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/05/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 15:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/05/2024 15:37 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/05/2024 14:33 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/05/2024 12:57 INCONSISTENTE 
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                                            29/05/2024 12:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 12:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/05/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 12:41 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/05/2024 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 12:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/05/2024 12:40 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/05/2024 12:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/05/2024 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação Mandado de Segurança Cível nº 1415353-22.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Impetrante: Isabel Calisto Ferro DPGE - 1ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito Presidente da 1ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Bela Vista Proc.
 
 Município: Vilma da Silva (OAB: 2574/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL - NÃO CONHECIDA - QUESTÃO JÁ ANALISADA - MÉRITO - PRETENSÃO PARA AFASTAR AUNIÃODO POLO PASSIVO COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NO RENAME - EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAUNIÃO- IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO IAC Nº 14 - DECISÃO PROLATADA PELO MINISTRO RELATOR DO RE Nº 1.366.243 (TEMA 1234) DO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL-SEGURANÇACONCEDIDA.
 
 Não deve ser conhecida a tese preliminar suscitada pelo Estado em sua defesa, porquanto a questão afeta ao cabimento da ação mandamental contra decisão judicial já foi analisada, encontrando-se superada qualquer discussão neste feito.
 
 Nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do IAC nº 14, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.
 
 De acordo com a decisão prolatada pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos do RE nº 1.366.243 (Tema 1234). as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual oufederal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234, da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão daUniãono polo passivo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da preliminar e com o parecer, concederam a segurança. .
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                                            28/05/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 10:14 Concedida a Segurança a #{nome_da_parte} 
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                                            13/05/2024 03:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/05/2024 14:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 14:10 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/05/2024 13:03 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/05/2024 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/05/2024 19:20 Recebidos os autos 
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                                            02/05/2024 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            02/05/2024 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/04/2024 17:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 17:54 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/04/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2024 19:27 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/04/2024 14:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/04/2024 14:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/04/2024 22:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 17:00 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 16:54 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/04/2024 16:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/04/2024 15:13 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/04/2024 05:06 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 05:06 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 03:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/03/2024 17:45 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/03/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 15:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/03/2024 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 15:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2024 15:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2024 15:15 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/03/2024 14:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2024 14:41 Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/03/2024 01:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/03/2024 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2024 15:39 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            25/03/2024 15:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/03/2024 15:39 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            25/03/2024 15:39 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            25/03/2024 15:37 Processo Reativado 
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                                            22/03/2024 12:44 INCONSISTENTE 
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                                            14/11/2023 13:58 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            14/11/2023 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 20:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 16:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/11/2022 16:05 Baixa Definitiva 
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                                            10/11/2022 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/11/2022 15:45 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/10/2022 10:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/10/2022 10:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/10/2022 00:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2022 11:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/09/2022 11:21 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/09/2022 22:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2022 13:19 INCONSISTENTE 
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                                            26/09/2022 03:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/09/2022 17:30 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2022 15:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2022 13:31 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/09/2022 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2022 13:18 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/09/2022 13:18 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            23/09/2022 13:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/09/2022 13:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/09/2022 13:09 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/09/2022 02:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2022 00:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2022 00:26 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            23/09/2022 00:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/09/2022 00:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/09/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/09/2022 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2022 16:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            21/09/2022 16:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/09/2022 16:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            21/09/2022 16:31 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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