TJMS - 1414773-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 08:16
Baixa Definitiva
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26/03/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 12:39
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 14:41
INCONSISTENTE
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01/03/2024 14:11
Baixa Definitiva
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01/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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28/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 DO STJ - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido e desprovido.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADO.
I) Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, deve ser indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n. 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 12:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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22/06/2023 06:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 32/38 do sequencial nº 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
20/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 16:11
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
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18/06/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2023 09:54
Recurso Especial não admitido
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15/06/2023 08:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Recorrido: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) POSTO ISSO, acerca da alegada violação ao art. 2º-A da Lei n. 9.494/97, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO.
Em relação à suposta ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414773-89.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lourenço Grison Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Advogada: Vanessa Silva Pasquali (OAB: 17049/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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