TJMS - 1416081-63.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:32
Expedição de Ofício.
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15/02/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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08/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416081-63.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Vivaldo Evangelista de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Embargado: Ana Chereda de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:28
INCONSISTENTE
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416081-63.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Vivaldo Evangelista de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Embargado: Ana Chereda de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
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14/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416081-63.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Vivaldo Evangelista de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Agravante: Ana Chereda de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA -AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ESCLARECIMENTO - GARANTIA REAL - NÃO PRESTADA EM BENEFÍCIO DA PRÓPRIA ENTIDADE FAMILIAR - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Considerando que a garantia real não foi prestada em benefício da própria entidade familiar, incabível a penhora do bem de família.
Acórdão mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, mantiveram o acórdão, nos termos do voto do relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416081-63.2022.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Vivaldo Evangelista de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Agravante: Ana Chereda de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416081-63.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Recorrido: Vivaldo Evangelista de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Recorrido: Ana Chereda de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Ante o exposto, tendo em vista o decidido pela Corte Superior, trasladem-se as cópias produzidas no STJ (f. 95/116), bem como desta decisão, para os autos principais, que deverá ser remetido ao douto relator para as providências que entender cabíveis.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416081-63.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Vivaldo Evangelista de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Agravado: Ana Chereda de Melo Advogado: Clemente Alves da Silva (OAB: 6087/MS) Advogado: Paulo Sérgio Quezini (OAB: 8818/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Banco do Brasil S/A em face da decisão que inadmitiu o RECURSO ESPECIAL por ele interposto (fls. 83/84 do sequencial n. 50000).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise se a garantia real foi prestada em benefício da própria entidade familiar ou de terceiro, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças produzidas no STJ (f. 27/48), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50000), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da determinação da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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