TJMS - 1414754-83.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 13:03
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:45
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414754-83.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Durval Batista Coutinho Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/09/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 07:33
INCONSISTENTE
-
20/09/2023 13:24
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:24
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414754-83.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Durval Batista Coutinho Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n.º 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
II) Recurso conhecido e desprovido.
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PREVISTA NOS ARTS. 80 E 81, AMBOS DO CPC - REJEITADO.
I) Por não estar comprovado o descumprimento dos deveres de lealdade e de boa-fé processual, deve ser indeferido o pedido de aplicação de pena por litigância de má-fé.
II) Indeferido o pedido feito em contraminuta para condenação do agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel.
Ausente, justificadamente o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414754-83.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Agravado: Durval Batista Coutinho Advogado: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 948 - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA INDIVIDUAL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC - ATUAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA DE TODOS OS BENEFICIADOS QUE INDEPENDE DE FILIAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 948 do STJ) e no acórdão originariamente recorrido, em relação à legitimidade ativa para cumprimento de sentença individual de todos os beneficiados por Ação Civil Pública ajuizada por associação, na qualidade de substituta processual, independentemente de filiação, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Declarou seu impedimento o Des.
Sideni Soncini Pimentel. -
17/03/2023 10:40
INCONSISTENTE
-
16/03/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
10/03/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 22:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416567-48.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Davanso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 13:45
Processo nº 1415634-75.2022.8.12.0000
Marcos Cesar de Paula
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Arlindo Murilo Muniz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2024 15:26
Processo nº 1411584-06.2022.8.12.0000
Frank Aerico Borges
Shirlei Novais de Aquino
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 14:18
Processo nº 1416348-35.2022.8.12.0000
Estacio Lobo da Silva Guimaraes Neto
Gelson Aparecido Macedo
Advogado: Estacio Lobo da Silva Guimaraes Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 13:36
Processo nº 1413122-56.2021.8.12.0000
Agropecuaria 5 Jotas Producao e Comercio...
Peter Jan Marriet August de Sutter
Advogado: Wilson Tavares de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 19:40