TJMS - 1416665-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:14
Expedição de "tipo de documento".
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26/03/2025 07:13
Transitado em Julgado em "data"
-
24/03/2025 18:43
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 10:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:21
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:19
Expedição de "tipo de documento".
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02/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicação
-
02/09/2024 00:01
Publicação
-
31/08/2024 10:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:28
Inclusão em pauta
-
29/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:51
Expedida/certificada
-
29/08/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
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29/08/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416665-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - RECURSO ESPECIAL N. 1.763.462/MG - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1000) - MULTA COMINATÓRIA QUE NÃO PODE SER A PRIMEIRA MEDIDA A SER ADOTADA - SUBSTITUIÇÃO POR BUSCA E APREENSÃO COMO MEDIDA COERCITIVA - ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1000, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.763.462/MG, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema n. 1000), firmou precedente no sentido de que há necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, antes da cominação de astreintes.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 1000, a fim de determinar, se não apresentada a documentação, a busca e apreensão daquela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
07/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - JULGAMENTO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA OPOSIÇÃO - NULIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Acolhem-se os embargos de declaração, anulando o julgamento do reclamo na forma virtual, porquanto não observada a existência de prazo para oposição ao mesmo, devendo os aqueles autos serem feito novamente conclusos para o correto desfecho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416665-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - RECURSO ESPECIAL N. 1.763.462/MG - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N. 1000) - MULTA COMINATÓRIA QUE NÃO PODE SER A PRIMEIRA MEDIDA A SER ADOTADA - SUBSTITUIÇÃO POR BUSCA E APREENSÃO COMO MEDIDA COERCITIVA - ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1000, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE O e.
Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Especial 1.763.462/MG, ao qual foi atribuída a Sistemática dos Recursos Repetitivos (Tema n. 1000), firmou precedente no sentido de que há necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, antes da cominação de astreintes.
Dessa forma, em juízo de retratação, faz-se a adequação do caso concreto ao que restou decidido pelo STJ, no Tema 1000, a fim de determinar, se não apresentada a documentação, a busca e apreensão daquela.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416665-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Ante o exposto, tendo em vista o decidido pela Corte Superior, determino o traslado desta decisão, e das cópias produzidas no STJ (f. 161/172), para os autos principais, que deverão ser remetidos ao douto relator para as providências que entender cabíveis.
Após, arquivem-se estes autos. Às providências.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, "c", do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco Bradesco S.A., determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO À CÂMARA PARA RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC - AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos à Câmara de origem a fim de aplicação do juízo de conformidade e, eventualmente, de retratação, de matéria submetida ao rito da repercussão geral ou repetitivo.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416665-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO CAUTELAR ANTECEDENTE (EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - ARTIGO 400, DO CPC - POSSIBILIDADE - SÚMULA N. 372, DO STJ - SUPERADA - DESNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO TEMA N. 705, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO MANTIDO.
Deixa-se de exercer o juízo de retratação, prevista no artigo 1.030, II, do CPC, quando não verificado que o acórdão proferido tenha contrariado a orientação do STJ, firmada no Tema n. 705, porquanto o julgador pode adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento exigido seja exibido, inclusive impondo multa cominatória.
Resta afastada a Súmula 372, do Superior Tribunal de Justiça, ante a disposição do art. 400, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deixaram de exercer a retratação, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, determinando a remessa dos autos ao órgão prolator, com fundamento no artigo 1.030, II, do CPC, contra a qual não cabe recurso, em razão da ausência de carga decisória.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416665-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Advogado: Jefferson dos Santos Rodrigues de Amorim (OAB: 12576/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416665-33.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Recorrido: Marcos Rogerio Delai Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 705, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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