TJMS - 1419275-71.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:16
Baixa Definitiva
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24/07/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 11:13
INCONSISTENTE
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06/05/2024 13:24
Baixa Definitiva
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06/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:20
Recebidos os autos
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30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419275-71.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Agravada: Jackeline Floriano Reis Agravada: Silvana Floriano Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28/42 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 14:37
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419275-71.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Agravada: Jackeline Floriano Reis Agravada: Silvana Floriano Ao recorrido para apresentar resposta -
25/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419275-71.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Recorrido: Jackeline Floriano Reis Recorrido: Silvana Floriano POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Jamil Elias Zuri Neto. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419275-71.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Recorrido: Jackeline Floriano Reis Recorrido: Silvana Floriano Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419275-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Embargada: Jackeline Floriano Reis Embargada: Silvana Floriano EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO – VÍCIOS INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Os aclaratórios prequestionadores, admitidos excepcionalmente, objetivam suprir a omissão do órgão julgador quanto à matéria federal ou constitucional controvertida, alegada pela parte ou cognoscível de ofício.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419275-71.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Advogado: Afonso de Carvalho Assad (OAB: 16504/MS) Embargada: Jackeline Floriano Reis Embargada: Silvana Floriano Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419275-71.2022.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jamil Elias Zuri Neto Advogado: Efrain Barcelos Gonçalves (OAB: 10086/MS) Agravada: Jackeline Floriano Reis Agravada: Silvana Floriano EMENTA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BEM IMÓVEL DISCUTIDO EM PROCESSO DIVERSO - SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE HASTA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Devida a suspensão do cumprimento da precatória, com a finalidade de designação da hasta pública do imóvel penhorado, diante da existência de ação de conhecimento diversa, em que se discute a propriedade do bem ao qual o agravante pleiteia a alienação.
Resta evidente que o prosseguimento da execução, com a manutenção da designação de hasta pública do imóvel, poderá ocasionar prejuízo não apenas às partes, mas a terceiros que porventura venham a adquirir o bem no leilão, causando mais transtornos do que a própria suspensão dos atos de alienação do imóvel.
Ademais, o agravante não logrou êxito em demonstrar em que consiste o perigo de dano na hipótese, dessa forma, reputo não estarem preenchidos os requisitos para o prosseguimento da execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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