TJMS - 1419454-05.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
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20/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 11:13
INCONSISTENTE
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15/04/2024 17:23
Baixa Definitiva
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15/04/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419454-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) Advogada: Loyane Bernadete Botelho Borges (OAB: 109672/MG) Agravado: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Interessado: Central Nacional Unimed Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 44/51 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 18:00
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 10:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/10/2023 09:26
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419454-05.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) Advogada: Loyane Bernadete Botelho Borges (OAB: 109672/MG) Agravado: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Interessado: Central Nacional Unimed Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419454-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) Advogada: Loyane Bernadete Botelho Borges (OAB: 109672/MG) Recorrido: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Interessado: Central Nacional Unimed Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A. -
08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419454-05.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) Advogada: Loyane Bernadete Botelho Borges (OAB: 109672/MG) Recorrido: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Interessado: Central Nacional Unimed Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419454-05.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A Advogada: Loyane Bernadete Botelho Borges (OAB: 109672/MG) Advogada: Kelly Oliveira de Araújo (OAB: 21830/DF) Agravado: Auro Fabricio da Silva Advogada: Fernanda Jorge Latta Gonçalves (OAB: 13550/MS) Interessado: Central Nacional Unimed Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MANUTENÇÃO DO CONTRATO - RENITÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA - VALOR DA MULTA - PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA LIMINAR - OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRECEDENTES STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Conforme preveem o art. 139, IV e o art. 536, §1º, do CPC, o magistrado é dotado de amplo espectro de instrumentos para o cumprimento das ordens judiciais, de modo que as medidas exemplificadas nos dispositivos legais citados não esgotam as possibilidades das quais dispõe o juiz no âmbito de seu poder geral de efetivação das próprias decisões.
Tanto é assim que o legislador ressalvou que, além das medidas exemplificativamente expostas, o magistrado pode determinar "outras medidas".
II - Ante a renitência da parte agravante em cumprir o comando judicial, não se mostra desarrazoada a majoração das astreintes aplicadas, ao revés, a determinação vem ao encontro do princípio da efetividade da jurisdição, assim como do poder de império conferido ao magistrado para concretizar suas ordens, tutelando de modo mais efetivo a pretensão que é deduzida (art. 139, IV, do CPC).
III - Para que se examine a possibilidade de redução da multa periódica acumulada, não são relevantes, por si sós, a ausência de fixação de prazo para cumprimento da obrigação e a ausência de limite de valor para a acumulação da multa, circunstâncias que apenas eventualmente podem ser consideradas no exame da situação concreta submetida à apreciação do Poder Judiciário. (REsp n. 1.840.280/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 9/9/2021).
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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