TJMS - 1420031-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 07:52
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
08/01/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 19:00
Baixa Definitiva
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07/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 19:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/10/2024 17:54
Baixa Definitiva
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21/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:01
Publicação
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12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/75 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/12/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:20
Publicação
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07/12/2023 16:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/12/2023 16:18
Recurso Especial
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05/12/2023 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2023 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2023 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/11/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicação
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10/11/2023 00:01
Publicação
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10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/11/2023 10:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/11/2023 10:08
Expedição de "tipo de documento".
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09/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio Romualdo da Silva. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420031-80.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DIANTE DO EXPOSTO, acolhem-se os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada, revogando-se a decisão de f. 25, proferida no Agravo de Instrumento, que determinou o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção.
Junte-se cópia dessa decisão no Agravo de Instrumento n. 1420031-80.2022.8.12.0000. Às providências.
Intime-se e cumpra-se. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420031-80.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420031-80.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Analisando os autos, constata-se que a Secretaria equivocadamente cadastrou o Advogado Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS), patrono da parte Agravada, como advogado da parte autora, ora Agravante.
Com isso, o Agravante não foi intimado dos atos processuais.
Ante o exposto, determina-se à Secretaria que proceda o cadastramento do causídico Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB/MS 8.586) como representante do Agravante.
Depois, republique-se a decisão de f. 15-16 e o despacho de f. 25, para o regular seguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420031-80.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Antonio Romualdo da Silva Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Hipercard Banco Múltiplo S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
O recurso foi interposto sem preparo e o agravante não comprovou que é beneficiário da justiça gratuita nem fez requerimento.
Logo, intime-se-o, na pessoa de seu advogado, para recolher em dobro o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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