TJMS - 1409195-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409195-48.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autora: Gimárcia Martins da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALOR DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA NO MUNICÍPIO - AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 966 DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Inexistindo lei regulamentando a atividade desempenhada pela recorrente como insalubre é incabível a concessão do adicional de insalubridade, porquanto a pretensão não atende o princípio da legalidade, não estando presentes também os requisitos para a procedência do pedido formulado na ação rescisória, conforme artigo 966 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, julgaram improcedente a ação rescisória, nos termos do voto do relator. -
29/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 17:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:47
Inclusão em Pauta
-
28/02/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 01:33
Recebidos os autos
-
10/12/2022 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/12/2022 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 02:37
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1409195-48.2022.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Autora: Gimárcia Martins da Silva Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Considerando que as partes não especificaram provas a ser produzidas, intimem-se as partes para a apresentação das alegações finais, no prazo sucessivo de dez dias (art. 973 CPC). -
29/11/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/09/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 00:53
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:53
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 00:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 03:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2022 00:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/07/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:32
Recebidos os autos
-
22/07/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2022 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 01:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/07/2022 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:24
Distribuído por sorteio
-
08/07/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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