TJMS - 1408629-02.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 18:21
Baixa Definitiva
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15/12/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 06:59
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408629-02.2022.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: José Lino de Souza Fernandes Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Orlando Luiz de Melo Neto (OAB: 15420/PB) Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REQUERIMENTO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO DO AUTOR QUE NÃO FORAM IMPLANTADAS - IMPOSSIBILIDADE - FIDELIDADE AO TÍTULO - OBSERVÂNCIA DO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS JUDICIAIS DA AUTARQUIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a possibilidade de o Juízo determinar o pagamento administrativo das parcelas do benefício previdenciário que não foram implantadas pela autarquia ré. 2.
Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de pagamento administrativo das parcelas do beneficio previdenciário do autor que não teriam sido implantadas pelo INSS, pois não é cabível ao juízo da fase de cumprimento de sentença alterar os parâmetros estabelecidos no título judicial, a qual se limitou a determinar a implantação do auxílio-doença, devendo ser observado o princípio da fidelidade ao título executivo. 3.
Os débitos judiciais das autarquias, como é o caso do INSS, serão pagos conforme ordem cronológica de apresentação de precatórios, seguindo fila própria dessa pessoa jurídica (artigo 100, da Constituição Federal). 4.
Como bem deliberou o Juiz na origem, caso haja crédito, deverá ser acrescido em nova planilha de cálculo, o que não influencia na planilha de crédito já homologada. 5.
Agravo conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:18
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 21:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2022 13:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2022 00:25
Conclusos para decisão
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30/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/06/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2022 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2022 19:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
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28/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:35
Distribuído por prevenção
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28/06/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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