TJMS - 8001929-15.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:41
Baixa Definitiva
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15/09/2023 07:56
Baixa Definitiva
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01/09/2023 08:51
Baixa Definitiva
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01/09/2023 08:50
INCONSISTENTE
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08/08/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8001929-15.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Elizama Vieira Leite Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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31/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 12:07
Recurso Especial não admitido
-
18/07/2023 10:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 8001929-15.2021.8.12.0800/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Recorrido: Elizama Vieira Leite Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8001929-15.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargada: Elizama Vieira Leite Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Não há qualquer vício no acórdão embargado, porquanto restou exposto de forma clara e objetiva os motivos pelos quais este Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Energisa e deu parcial provimento ao apelo da autora para majorar a indenização por danos morais. 2.
Se a embargante entende que houve injustiça e que merece reforma a decisão, deve valer-se da via recursal apropriada e não tentar por vias transversas rediscutir a matéria. 3.
Embargos conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8001929-15.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargada: Elizama Vieira Leite Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos, vez que seu eventual acolhimento poderá implicar a modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do NCPC).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 8001929-15.2021.8.12.0800/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Embargada: Elizama Vieira Leite Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8001929-15.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 26777A/MS) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelada: Elizama Vieira Leite Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - FATURAMENTO DE CONSUMO - REGULARIDADE NÃO COMPROVADA - SUSPENSÃO INDEVIDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR INDENIZATÓRIO MAJORADO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO, RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Quanto ao faturamento, competia à ré comprovar a regularidade da cobrança, do que não se desincumbiu, posto que não demonstrou que após a substituição do medidor o consumo tenha sido mantido.
Aliás, nenhum documento em relação ao histórico de consumo da autor foi apresentado pela ré. 2.
Também não ficou demonstrado que houve regular suspensão no fornecimento por inadimplemento de faturas, que só foi restabelecido após o deferimento da liminar. 3.
Correta a determinação de revisão das faturas objeto desta demanda pela média apurada posteriormente. 4.
Diante da ilegalidade do ato que ensejou no corte de energia da residência da autora e a consequente exposição ao constrangimento e a humilhação, obrigando-a recorrer ao Poder Judiciário para ter restabelecida a luz elétrica, a hipótese é de dano moral puro. 5.
Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, o valor de R$ 10.000,00 se apresenta mais adequado e de acordo com a média aplicada por esta Câmara Cível em casos semelhantes. 6.
Recurso da ré conhecido e desprovido, recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Energisa Mato Grosso do Sul e deram parcial provimento ao apelo de Elizama Vieira Leite, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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