TJMS - 1418884-19.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 18:39
Baixa Definitiva
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31/01/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 09:53
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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02/12/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418884-19.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Maria de Lourdes Marson Stradiotti Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Agravado: Pedro Stradiotti Junior Advogado: Renan Meritan Vieira (OAB: 21004/MS) Interessado: Carlos Roberto Stradiotii Interessado: Fabio Stradiotti EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIHAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CUMPRIMENTO DE ACORDO ENTRE AS PARTES - CLÁUSULA DE DIVISÃO PATRIMONIAL E INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conforme art. 300 do CódigodeProcesso Civil.
Deve ser mantida a decisão agravada que tão somente determinou o cumprimento de cláusula expressamente firmada quanto a divisão patrimonial e a instituição do usufruto, o que evidencia a probabilidade do direito do agravado.
Há, ainda, risco ao agravado, porquanto os bens objetos do acordo estão sendo utilizados para integralizar capital de empresa da qual não faz parte.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/12/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2022 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 14:56
Expedição de Ofício.
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09/11/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 14:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2022 01:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:55
INCONSISTENTE
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07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2022 07:14
Realizado cálculo de custas
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04/11/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:45
Conclusos para decisão
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04/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:45
Distribuído por sorteio
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04/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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