TJMS - 1404403-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 12:59
Baixa Definitiva
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23/05/2023 12:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404403-17.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Ana Paula Alves de Medeiros Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba EMENTA - HABEAS CORPUS – TRÁFICO – PRISÃO PREVENTIVA – MANUTENÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – FILHO MENOR – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
A segregação cautelar está assentada de forma devida se fixada com base em fatos concretos, na necessidade de resguardar a ordem pública ante a periculosidade da paciente, em razão do modus operandi utilizado na prática delitiva.
Todavia, deve-se substituir a domiciliar para quem é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência e, também, para genitora com filhos menores de 12 anos de idade, em conformidade com o disposto no art. 318 do CPP, com redação dada pela Lei n. 13.257/2016.
Ordem parcialmente concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmrnte a ordem. -
24/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 07:48
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
14/04/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/04/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:26
Juntada de Informações
-
03/04/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:19
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404403-17.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Ana Paula Alves de Medeiros Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 30/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 17:33
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:35
Expedição de Ofício.
-
31/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/03/2023 15:47
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:00
Distribuído por sorteio
-
30/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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