TJMS - 0001282-48.2016.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/08/2023 14:49
Baixa Definitiva
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14/08/2023 14:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001282-48.2016.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Millena Alves Ferreira Gonçalves de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2023. -
06/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:42
Retirado de pauta
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24/04/2023 13:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/04/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 17:53
Inclusão em Pauta
-
19/04/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 15:47
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/04/2023 18:01
Retirado de pauta
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18/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:28
INCONSISTENTE
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13/04/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0001282-48.2016.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Embargante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Millena Alves Ferreira Gonçalves de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/04/2023 17:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/04/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001282-48.2016.8.12.0052 Comarca de Anastácio - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Millena Alves Ferreira Gonçalves de Oliveira E M E N T A -RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRÉDITO EXTRACONCURSAL - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO RESP 1.843.322/RS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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