TJMS - 0800186-39.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/05/2023 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 19:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/05/2023 18:40 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/04/2023 22:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800186-39.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Recorrente: Regimar Bernardes da Silva Frasi Advogada: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB: 18931/MS) Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Advogada: Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB: 19854/MS) Recorrido: Vitor Henrique de Oliveira Advogado: Eliseu Canuto Araujo (OAB: 24179/MS) Advogada: Regina Célia Ferreira (OAB: 8541B/MS) EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CHEQUE - DESNECESSIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA, A CARGO DO DEVEDOR, DESATENDIDO (ART. 373, INC.
 
 II, DO CPC) - PRÁTICA DE AGIOTAGEM - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            31/03/2023 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 15:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 15:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            29/03/2023 15:04 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/03/2023 08:35 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            28/11/2022 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2022 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/10/2022 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/10/2022 13:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2022 13:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/10/2022 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/10/2022 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 14:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/10/2022 14:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2022 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 08:44 INCONSISTENTE 
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                                            30/08/2022 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2022 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2022 11:15 Distribuído por sorteio 
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                                            29/08/2022 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2022 08:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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