TJMS - 1404416-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:46
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 16:23
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2023 11:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404416-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessado: Ricardo Wildes da Silva Brito EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENTES A PROVA DA MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVAS - AUSENTES OS ELEMENTOS QUE INDIQUEM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
I - Quanto aos requisitos da prisão preventiva, a hipótese de cabimento é a do art. 313, inc.
I, do CPP, uma vez que os crimes dos quais a paciente está sendo acusada cominam pena corporal máxima superior a 4 anos.
Há materialidade e indícios de autoria dos delitos.
No entanto, apesar da gravidade da conduta imputada, a paciente ostenta condições pessoais favoráveis, é responsável pelo filho menor e pelos cuidados de sua mãe (vítima de COVID e AVC).
Nesse contexto, não se verifica, à luz dos princípios da proporcionalidade, a presença de risco concreto atual que justifique a prisão preventiva do modo como decretada, mas sim que a paciente cumpra a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico.
II - Ordem conhecida e concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, concederam a ordem. -
22/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:10
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/05/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/05/2023 14:28
Inclusão em Pauta
-
05/05/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404416-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessado: Ricardo Wildes da Silva Brito Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para que informe o motivo da juntada da manifestação de p. 76-80.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
27/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:05
Recebidos os autos
-
27/04/2023 07:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/04/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:45
Juntada de Informações
-
11/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404416-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessado: Ricardo Wildes da Silva Brito Destarte, ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para que a paciente cumpra a prisão preventiva em seu domicílio, mediante cautelar diversa consubstanciada no monitoramento eletrônico, devendo a mesma permanecer em sua residência e dedicar-se ao cuidado de seu filho e sua mãe, ausentando-se do local apenas mediante autorização judicial, com fincas nos artigos 317 e 318, V, do Código Processual Penal, sem prejuízo da aplicação de outras medidas que o impetrado considerar adequadas, sob pena de revogação do benefício e restabelecimento do claustro preventivo.
Em razão da urgência, cópia desta decisão servirá como termo de compromisso e mandados de prisão domiciliar e monitoramento eletrônico, ficando o servidor de plantão autorizado a expedir as comunicações.
Comunique-se a autoridade impetrada para que encaminhe as informações de estilo.
Com juntada das informações, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ciência ao impetrante. Às providências. -
10/04/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 17:24
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:17
Juntada de Informações
-
04/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404416-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessado: Ricardo Wildes da Silva Brito Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
03/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404416-16.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Sergio Telles Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Valquiria Maria de Oliveira Neta Espinosa Advogado: Paulo Sergio Telles (OAB: 26947/MS) Interessado: Ricardo Wildes da Silva Brito Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2023 22:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 22:18
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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