TJMS - 0831480-23.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831480-23.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edson de Almeida Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Apelado: Banco Itaucred Financiamentos S.A.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS COM TAXAS PACTUADAS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O entendimento jurisprudencial contemporâneo preza que será considerada abusiva a taxa de juros remuneratórios que ultrapassar em muito a taxa média de mercado para operação semelhante no período contratado.
Observe-se que não basta os juros contratados serem superiores a taxa média de mercado, visto que tal taxa é somente referencial.
Desse modo, juros abusivos serão aqueles que destoarem de forma descabida da taxa de mercado sem explicação plausível. 2.
A taxa de juros remuneratórios não se confunde com o percentual obtido no cálculo do Custo Efetivo Total do negócio.
No Custo Efetivo Total, incluemse as tarifas administrativas bancárias, serviços, impostos e, portanto, seu percentual é maior que a taxa mensal de juros prevista na avença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/04/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831480-23.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Edson de Almeida Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A.
Apelado: Banco Itaucred Financiamentos S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 07:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 07:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 07:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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