TJMS - 0844445-67.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 06:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 06:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2023 06:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/10/2023 10:53
Baixa Definitiva
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17/10/2023 06:07
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:51
Baixa Definitiva
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16/10/2023 16:39
INCONSISTENTE
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15/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844445-67.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Paulo Kleber Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: César Adilon Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: Julia Joysse Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Setpar Empreendimentos MS Ltda q POSTO ISSO, CONHEÇO PARCIALMENTE do presente RECURSO ESPECIAL interposto por EMAIS URBANISMO CAMPO GRANDE 40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. e, na parte conhecida, indefiro o efeito suspensivo requerido, bem como INADMITO o recurso, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 17:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 17:28
Recurso Especial não admitido
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26/06/2023 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844445-67.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Paulo Kleber Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: César Adilon Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Recorrido: Julia Joysse Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Setpar Empreendimentos MS Ltda q Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/05/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844445-67.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Paulo Kleber Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: César Adilon Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Julia Joysse Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Setpar Empreendimentos MS Ltda q EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL – RESCISÃO DE CONTRATO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS – DESPESAS RELACIONADAS À PUBLICIDADE – CLÁUSULA NULA – MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS ADMINISTRATIVAS – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA – JUROS DE MORA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Incabível a retenção de valores a título de despesas relacionadas à publicidade, pois tais já estão embutidas nos custos do negócio jurídico e nas despesas administrativas, com a retenção de parte dos valores pagos pelo promitente comprador, o que compensa eventuais prejuízos sofridos pela promitente vendedora. 3. É válida a cláusula contratual que prevê retenção a título de cláusula penal e despesas administrativas, quando o percentual pactuado observa os parâmetros definidos na Lei nº 13.786/2018 para os casos de desfazimento contratual por fato imputado ao adquirente. 4.
A atualização monetária tem por objetivo manter o poder de compra da moeda e acompanhar a flutuação de preços da economia, de modo que a respectiva aplicação incide desde cada desembolso. 5.
Inexiste interesse recursal quando o provimento do recurso não puder modificar para melhor a situação daquele que o interpôs.
Capítulo referente aos juros de mora não conhecido. 6.
Nos termos do art. 86, caput, do Código de Processo Civil, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas.
Inaplicabilidade do princípio da causalidade.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844445-67.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Apelado: Paulo Kleber Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: César Adilon Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Apelado: Julia Joysse Canhete Quisnau Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite (OAB: 12555/MS) Interessado: Setpar Empreendimentos MS Ltda q Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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