TJMS - 0800774-02.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800774-02.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Franquilino Fernandes Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – COMPROVAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO – DOCUMENTO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS IDENTIFICADAS E APOSIÇÃO DE DIGITAL DA PARTE AUTORA – VÍCIO DE FORMA QUE NÃO TORNA INEXIGÍVEL O CONTRATO – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O defeito de forma, por si só, não invalida o contrato, de modo que, a despeito da não realização da formalidade legal de assinatura a rogo, subsiste a aposição da digital da parte autora, analfabeta, e a assinatura de duas testemunhas, devidamente identificadas, as quais não só lançaram suas rubricas como juntaram os respectivos documentos pessoais.
E mais, também houve a comprovação da disponibilização do numerário em favor da parte autora, mediante ordem de pagamento.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado em agência para saque, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
17/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 19:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800774-02.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Franquilino Fernandes Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:15
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:15
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 06:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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