TJMS - 0802676-87.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802676-87.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osmi de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO -- QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando o caráter compensatório e ao mesmo tempo punitivo da indenização por danos morais, tenho que o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), é suficiente para reparar o dano causado ao apelado, sem enriquecê-lo ilicitamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
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16/05/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802676-87.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osmi de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Considerando a petição de fls. 162/164, informando a sanção de suspensão do exercício profissional advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, OAB nº 14572, no período de 31/03/2023 a 26/06/2023, determino a intimação da apelante para que se manifeste nos autos acerca de sua representação processual. -
15/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802676-87.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osmi de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:18
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 07:17
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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