TJMS - 0802841-37.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802841-37.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Rodrigues dos Santos Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO – EXISTÊNCIA DE OUTRAS DEMANDAS ONDE A PARTE AUTORA TAMBÉM OBTEVE VALOR INDENIZATÓRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, e sobretudo a existência de outras ações semelhantes intentada pela parte autora, onde também houve arbitramento de valor indenizatório, no caso em tela há que ser mantido os danos morais arbitrados no valor de R$ 1.500,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 09:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802841-37.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Rodrigues dos Santos Advogado: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Vistos.
Chegou ao conhecimento deste Juízo através de informação da OAB/MS a suspensão do patrono do apelante, Dr.
Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) de 31/03/2023 até 28/06/2023.
Anote-se na autuação o nome da co-procuradora Dra.
Iolanda Michelsen Pereira, OAB/MS 22.603 para acompanhamento do processo, ou seja, que doravane deverá ser intimada dos atos processuais..
Após, republique-se o teor da intimação de f. 223. -
10/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 14:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
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10/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:28
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802841-37.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Pedro Rodrigues dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:26
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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