TJMS - 0807296-45.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807296-45.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Dioleta Maria da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EFETIVAMENTE REALIZADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não tendo o recorrido colacionado aos autos qualquer prova capaz de elidir a declaração de hipossuficiência apresentada pela apelante, esta possui presunção de veracidade, motivo pelo qual deve ser preservada a gratuidade deferida.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo na conta bancária da autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:29
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807296-45.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Dioleta Maria da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:20
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:19
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 06:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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