TJMS - 0801332-23.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801332-23.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Joel Insabralde da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LAUDO PERICIAL - INVALIDEZ FUNCIONAL TEMPORÁRIA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O laudo pericial contido nos autos é claro ao concluir que a parte não possui qualquer invalidez permanente, ou seja, não faz jus à indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 17:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/06/2023 15:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:39
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801332-23.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Joel Insabralde da Silva Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:58
Conclusos para decisão
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03/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 07:58
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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