TJMS - 0801406-09.2016.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 15:55
Recurso especial admitido
-
20/02/2024 10:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50002 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 08:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO DA SERVIDORA - INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO PROFERIDO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, devendo ser discutida na via adequada.
Mesmo para fins de prequestionamento da matéria, a oposição deembargospressupõe a existência de obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o meio legal para reexaminar as questões decididas e o acerto do julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO DA SERVIDORA - INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO PROFERIDO - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, devendo ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Julgamento Virtual Iniciado -
21/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016/50000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Embargada: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E CONVERSÃO DO REGIME JURÍDICO DA SERVIDORA - ERRO DO ESTADO AO MANTER A SERVIDORA NO REGIME CELETISTA APESAR DE TER DEFERIDO O PEDIDO PARA CONVERSÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO NO ANO DE 2005 - DIREITO À IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E PAGAMENTO - OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - RECURSO PROVIDO.
Convertido o regime jurídico do vínculo empregatício de celetista para estatutário, é devida a implantação dos adicionais por tempo de serviço consequentes, com a condenação ao pagamento devido, observada a prescrição quinquenal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Maria Bernadete dos Reis Lavrada interpõe recurso de apelação contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com conversão do auxílio-doença acidentário para aposentadoria por invalidez, e cobrança de adicional por tempo de serviço, que move contra a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O recurso versa, exclusivamente, sobre o pedido de reativação do vínculo estatutário.
Com efeito, intime-se a apelante para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, quanto à preliminar de perda do objeto da pretensão recursal, suscitada às f. 259, pois o Estado de Mato Grosso do Sul informa que "tal pleito fora administrativamente atendido, em 09 de junho de 2021, com efeitos a contar de 1º de maio daquele ano, conforme DECRETO P N. 555, DE 26 DE MAIO DE 2021." Publique-se.
Intime-se. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-09.2016.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Bernadete dos Reis Advogada: Taíse Simplicio Rech Barbosa (OAB: 18066/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801572-41.2022.8.12.0045
Sergio Gomes Nonato
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2022 10:05
Processo nº 0801443-72.2021.8.12.0012
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Vanessa Paulino Lima Paiole
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 07:46
Processo nº 0801443-72.2021.8.12.0012
Vanessa Paulino Lima Paiole
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vanessa Avalo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2021 11:13
Processo nº 0801418-46.2022.8.12.0005
Boa Vista Servicos S.A.
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 10:13
Processo nº 0801418-46.2022.8.12.0005
Wilian Parava de Albuquerque
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2022 17:35