TJMS - 0809608-07.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 10:23
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809608-07.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Marcos Henrique Assis Barros Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
III) Embargos rejeitados. -
07/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 07:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/07/2023 17:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 01:09
INCONSISTENTE
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809608-07.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Itaú Unibanco Holding S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Embargado: Marcos Henrique Assis Barros Interessado: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809608-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Marcos Henrique Assis Barros EMENTA – APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DO DEVEDOR – ANOTAÇÃO DE "DESCONHECIDO" – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Se única tentativa de notificação extrajudicial expedida ao endereço constante no contrato, para fins de comprovação da mora do devedor, foi devolvida com a anotação "ausente", conclui-se que o procedimento foi insuficiente para alcançar a finalidade pretendida pelo credor, já que a carta não foi efetivamente entregue no endereço do destinatário.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809608-07.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Itaucard S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Marcos Henrique Assis Barros Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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