TJMS - 1602339-21.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 14:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602339-21.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 26/27.
A credora foi intimada às f. 28/29, manifestou sua anuência à f. 30.
O ente devedor foi intimado às f. 35 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 36.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARLENE MARIA MANAIA.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 26/27, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:02
Provimento por decisão monocrática
-
03/08/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 17:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 08:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602339-21.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos (retificadores) de f. 26/27 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602339-21.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 13:05
Conta Atualizada
-
26/06/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602339-21.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Diante da impugnação ofertada às f. 17/18, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para esclarecimentos e, se for o caso, retificar o cálculo, intimando-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação. -
15/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 14:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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05/04/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602339-21.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: M.
M.
M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/15 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1602339-21.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
31/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 08:06
Conta Atualizada
-
31/03/2023 08:05
Conta Atualizada
-
31/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/11/2021 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 20:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2021 16:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/10/2021 16:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/10/2021 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/10/2021 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2021 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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