TJMS - 0804535-09.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:18
INCONSISTENTE
-
11/03/2024 16:27
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804535-09.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 32/42 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:00
Recurso Especial não admitido
-
11/12/2023 07:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804535-09.2022.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Agravada: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/12/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804535-09.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804535-09.2022.8.12.0017/50001 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804535-09.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804535-09.2022.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Embargada: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804535-09.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE TAXA MENSAL DE JUROS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL À MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença recorrida.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804535-09.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Assim, diante da preliminar suscitada em contrarrazões, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
P.I. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804535-09.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Diniz da Conceição Silva Advogado: Diego Ricardo Pires de Morais (OAB: 24157/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807347-72.2022.8.12.0001
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Adriadne Rayane Santos da Silva
Advogado: Claudemir Acosta Salinas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 18:44
Processo nº 0807347-72.2022.8.12.0001
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Adriadne Rayane Santos da Silva
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 13:45
Processo nº 0807347-72.2022.8.12.0001
Adriadne Rayane Santos da Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Claudemir Acosta Salinas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2022 15:50
Processo nº 0842714-65.2019.8.12.0001
Ctrcg - Concessionaria do Terminal Rodov...
Viacao Cruzeiro do Sul LTDA
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 08:18
Processo nº 0842714-65.2019.8.12.0001
Alexandre Yamazaki
Ctrcg - Concessionaria do Terminal Rodov...
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 09:39