TJMS - 1404341-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2023 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404341-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: S.
L. de A.
X.
Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Agravante: B.
X.
M.
C. (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Agravado: R.
M.
C.
Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341B/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E CONVIVÊNCIA C/C ALIMENTOS.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMINO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DA PENSÃO EM VALOR EQUIVALENTE AO QUE JÁ VEM SIDO PAGO PELO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE QUE JUSTIFIQUE A FIXAÇÃO EM VALOR MAIOR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a fixação judicial dos alimentos, deve ser observado o princípio da razoabilidade, bem como o binômio necessidade e possibilidade, ponderada, ainda, a regra da obrigação solidária entre os genitores.
Comporta manutenção a verba alimentícia provisória fixada em favor da menor, cuja necessidade é presumida, bem como diante do fato de que os elementos até então constantes dos autos não indicam que o alimentante possui condições financeiras de arcar com verba superior à fixada na decisão agravada (165% do salário mínimo), sem prejuízo do seu próprio sustento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/06/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 17:06
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404341-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: S.
L. de A.
X.
Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Agravante: B.
X.
M.
C. (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Agravado: R.
M.
Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341B/MS) Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, com urgência.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15).
Após, com ou sem contrarrazões, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
10/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:07
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404341-74.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: S.
L. de A.
X.
Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Agravante: B.
X.
M.
C. (Representado(a) por sua Mãe) Advogada: Sterphane Ligiane de Assis Ximenes (OAB: 20205/MS) Agravado: R.
M.
Advogado: Rodrigo Marchetto (OAB: 23341B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 09:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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