TJMS - 0800687-46.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800687-46.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: André Andrade Santana Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ARTIGO 85, §8°, DO CPC - VALOR MAJORADO PARA PATAMAR RAZOÁVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 15:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:12
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800687-46.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: André Andrade Santana Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:43
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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