TJMS - 0800772-36.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 06:53
Baixa Definitiva
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25/08/2023 06:30
Baixa Definitiva
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15/08/2023 14:10
Baixa Definitiva
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15/08/2023 14:09
INCONSISTENTE
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12/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800772-36.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zacarias Martins Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto Por ZACARIAS MARTINS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 19:03
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
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30/06/2023 20:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 20:30
Recurso Especial não admitido
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01/06/2023 16:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800772-36.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zacarias Martins Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800772-36.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Zacarias Martins Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Zacarias Martins Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DE ZACARIAS MARTINS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZADOS - ANOTAÇÃO PREEXISTENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 385, DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
I - Mesmo com a ausência de prévia comunicação ao consumidor, não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição em cadastro de proteção ao crédito, de acordo com a Súmula 385, do STJ.
II - Não há falar alteração da sentença, recurso improvido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSOS DE BOA VISTA SERVIÇOS S/A - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDA CONDENAÇÃO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO PROVIDO.
I - Havendo cumulação de pedidos, a existência de sucumbência recíproca será analisada considerando-se a sucumbência de cada parte com relação a cada pedido..
II - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de ZACARIAS MARTINS e deram parcial provimento ao recurso de BOA VISTA SERVIÇOS S/A, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800772-36.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Zacarias Martins Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Zacarias Martins Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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