TJMS - 1401269-79.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 10:36
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 01:03
Recebidos os autos
-
14/04/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401269-79.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Wilton da Silva Alaman Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ROL DO ART. 1015, DO CPC - REJEITADA - MÉRITO HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DO PAGAMENTO - OBSERVÂNCIA DA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ESTABELECIDA NA SENTENÇA EXEQUENDA - PAGAMENTO POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DEVER DE CUSTEIO PELO ESTADO - RECURSO PROVIDO.
Não merece acolhimento a preliminar suscitada em contrarrazões, tendo em vista que o parágrafo único do art. 1015, do CPC, prevê que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença e cumprimento de sentença, situação visualizada no caso.
Se a sentença exequenda reconheceu a sucumbência recíproca, caberá às partes a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais de acordo com a proporção da sucumbência fixada no título executivo judicial.
Por ser o exequente beneficiário de justiça gratuita, a parte que cabe a ele deve ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com base no que prevê o art. 95, § 3º, II, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/03/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/03/2023 13:35
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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17/02/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:38
INCONSISTENTE
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
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06/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:25
Distribuído por prevenção
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06/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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