TJMS - 0807006-30.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807006-30.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Roseli Martins Vasconcelos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Roseli Martins Vasconcelos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ENVIO DE NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ILEGALIDADE DA INSCRIÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - MAJORAÇÃO OU MINORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - DESCABIMENTO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO Não comprovada a prévia comunicação ao consumidor quanto a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito em endereço fornecido pela empresa credora, é ilegal a negativação realizada e possível a indenização de dano moral.
O valor arbitrado a título de compensação por danos morais deve se ater a critérios como a dimensão do dano, o grau de culpabilidade do ofensor, a capacidade econômica das partes, bem como as peculiaridades do caso concreto, não podendo constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco devendo representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez.
Portanto, à luz de tais considerações, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afigura-se cabível a manutenção indenização arbitrada no valor de R$ 2.500,00.
Os juros de mora incidem desde o evento danoso, nos termos da súmula 54 do STJ e artigo 398 do Código Civil por se tratar de responsabilidade extracontratual.
O termo inicial da correção monetária para casos de arbitramento de dano moral em se tratando de responsabilidade de natureza extracontratual, incidirá a partir da publicação da decisão que o fixar em definitivo.
In casu, os honorários devem ser arbitrados em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais), valor que considero digno para remunerar o patrono pelo trabalho desenvolvido nos presentes autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/05/2023 08:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/04/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807006-30.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Roseli Martins Vasconcelos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelada: Roseli Martins Vasconcelos Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:42
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808197-13.2020.8.12.0029
Francisco Jose da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2020 07:58
Processo nº 0807046-75.2021.8.12.0029
Harolda Vilhalba
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 09:40
Processo nº 0807046-75.2021.8.12.0029
Harolda Vilhalba
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 09:45
Processo nº 0807045-90.2021.8.12.0029
Harolda Vilhalba
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 09:32
Processo nº 0807045-90.2021.8.12.0029
Harolda Vilhalba
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 09:30