TJMS - 0809002-63.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
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17/04/2023 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809002-63.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Uonair Lopes dos Reis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONDENATÓRIA DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
A mera falha na prestação do serviço não configura dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pelo autor de ordem moral.
A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juízo, observando as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2.º, do CPC, tais como, o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:18
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809002-63.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Uonair Lopes dos Reis Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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