TJMS - 0800892-07.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800892-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adelzio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO "CONDENATÓRIA" DE REAJUSTE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA E DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR AVENTADA EM CONTRARRAZÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESNECESSIDADE DE MAJORAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
II - Conforme entendimento consolidado no STJ, não há falar emdanomoralin re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. ( AgInt no AREsp n. 1682299/MT ,4ª Turma,Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 21.09.2020).
II - Incabível a majoração dos honorários advocatícios, pois fixados valor capaz de remunerar de forma digna o trabalho desenvolvido.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 07:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 13:52
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800892-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adelzio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Trata-se de Apelação Cível interposta por Adelzio da Silva, contra a sentença (p. 333-341) proferida nos autos em epígrafe.
A recorrida, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, às p. 359-365, alega, preliminarmente, ofensa ao princípio da dialeticidade.
Pois bem.
A referida matéria aventada pela parte recorrida enquadra-se no disposto nos artigos 9º e 10, do Código de Processo Civil, segundo os quais não se proferirá decisão com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva o julgador decidir de ofício.
Destarte, intime-se a parte apelante para pronunciar-se, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quanto à preliminar levantada. - 
                                            
28/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 13:06
Conclusos para decisão
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26/04/2023 07:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800892-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adelzio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Considerando a informação de que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos teve sua inscrição na OAB suspensa até 28/06/2023, conforme OF/SED/OAB-MS/Nº 0337/2023, de 31 de março de 2023, da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL, intime-se referido causídico para informar se apresentará substabelecimento (15 dias).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte para contratação de novo profissional. Às providências. - 
                                            
25/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:30
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800892-07.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Adelzio da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
03/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:06
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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