TJMS - 0801000-96.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801000-96.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Janete Aparecida da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rosemar Marilda Guilardi (OAB: 9908/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia de Paula Blassioli (OAB: 202501/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO COM CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS DEMONSTRADOS - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL - POSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO - TRABALHADORA BRAÇAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme definido no art. 86 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente consiste em indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
No caso, o laudo pericial demonstrou a incapacidade parcial da Requerente para as atividades braçais que exercia quando do acidente de trabalho, de modo que tem direito ao pagamento do benefício de auxílio-acidente.
Assim, a possibilidade de readaptação afasta a pretensão de pagamento de aposentadoria por invalidez, mas não de auxílio-acidente, sobretudo no caso em que a atividade habitual do segurado exija o uso integral do membro lesionado.
Recurso conhecido e provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial, condenando-se a Requerida ao pagamento do benefício de auxílio-acidente mensal em favor da Requerente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/05/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801000-96.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Janete Aparecida da Silva Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rosemar Marilda Guilardi (OAB: 9908/MS) Advogada: Glaucia Diniz de Moraes (OAB: 16343/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Marcia de Paula Blassioli (OAB: 202501/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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