TJMS - 0803000-77.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803000-77.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rodrigo de Paula Ribeiro Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE DESERÇÃO - DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AFASTAMENTO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de deserção, ante o deferimento do pedido de gratuidade processual.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado de forma proporcional ao grau da invalidez da vítima, cabe à seguradora arcar com a totalidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/04/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:32
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803000-77.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rodrigo de Paula Ribeiro Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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