TJMS - 0805334-84.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805334-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marina Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - RECEBIMENTO DE VALORES COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra do conjunto probatório dos autos, o requerido/apelado logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, vez que embora esta questione a ausência de assinatura no contrato, o recebimento do valor remanescente emprestado, assim como a efetiva quitação de contrato anterior ocorrida na mesma data, legitima sem sombra de dúvidas o negócio jurídico, sendo devidos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário e a improcedência de todos os pedidos iniciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2023 12:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:31
Inclusão em Pauta
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01/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805334-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marina Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
20/04/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805334-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marina Pereira da Silva Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:09
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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