TJMS - 0808050-84.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 12:29
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808050-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lisete Maria Canapiri Sarruf Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO OBJETO DA INICIAL - RECEBIMENTO DE VALORES COMPROVADO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo que se vislumbra do conjunto probatório dos autos, o requerido/apelado logrou êxito em comprovar a existência de fato desconstitutivo do direito da autora, vez que comprovou a contratação de refinanciamento de empréstimo e a transferência bancária para pagamento do valor líquido, o que legitima sem sombra de dúvidas o negócio jurídico, sendo devidos, portanto, os descontos em seu benefício previdenciário e a improcedência de todos os pedidos iniciais. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 16:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:18
Inclusão em Pauta
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31/05/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808050-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lisete Maria Canapiri Sarruf Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 e art. 933 do CPC), intime-se a apelante para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a petição e documentos juntados pelo réu às f. 215/220.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
11/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808050-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lisete Maria Canapiri Sarruf Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808050-84.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Lisete Maria Canapiri Sarruf Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:24
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:24
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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