TJMS - 0808360-90.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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19/04/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808360-90.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Apesar da declaração de abusividade na cobrança dos juros remuneratórios cobradas, que destoam excessivamente da média praticada no mercado, o dano moral não restou configurado.
A simples revisão das taxas de juros pactuadas pela parte, que desde a sua contratação tinha ciência do montante aplicado, não configura dano moral indenizável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:34
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808360-90.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:12
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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