TJMS - 0812223-38.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812223-38.2020.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/50 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/04/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 13:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 09:57
Recurso Especial não admitido
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22/04/2024 12:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812223-38.2020.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812223-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em omissão.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812223-38.2020.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812223-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812223-38.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: André Luiz Zamecki Advogado: Abelardo Cezar Xavier de Macedo (OAB: 5833/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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