TJMS - 1404362-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 08:14
Expedição de Ofício.
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19/05/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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07/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404362-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jucelino Ivo da Silva Advogado: Arthur Dias Colombari (OAB: 84858/PR) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA MÉRITO CONSTITUIÇÃO MORA - AR ASSINADO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A decisão que versa sobre tutela provisória (liminar de busca e apreensão) é agravável, porquanto expressamente elencada no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para fins de constituição em mora do devedor fiduciário, é imprescindível que a notificação extrajudicial seja enviada ao endereço do devedor informado no contrato e que seja ela recebida, o que ocorreu.
Nos termos do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1061530/RS: Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/04/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
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19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404362-50.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Jucelino Ivo da Silva Advogado: Arthur Dias Colombari (OAB: 84858/PR) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: José Milton Villela de Oliveira (OAB: 26846A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 10:10
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:10
Distribuído por prevenção
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03/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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